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Finanças

IPTU em Dia, últimos dias

 

            Para aqueles contribuintes que gostam de participar de sorteio de prêmios, até a próxima terça-feira, dia 22, estando em dia com os impostos da Prefeitura de Franca, vão concorrer a R$ 63 mil brutos. Os números serão conhecidos pela extração da Loteria Federal do dia seguinte, 23. Esse montante corresponde a 50% do prêmio anual que a Prefeitura, de acordo com Lei Municipal em vigor, distribui como forma de estimular os seus moradores a se manterem sem dívidas com a Fazenda municipal.      

            Os dados da Secretaria de Finanças apontam que muita gente tem levado a sério esse incentivo e buscado se esforçar para ficar sem débitos com a Prefeitura e se habilitar a concorrer. Outro estímulo dado é para aqueles que podem usufruir do desconto de 10% para a quitação em parcela única (isso deve ser feito em 2021, até o dia 25 de janeiro), onde a pessoa vai habilitar ao prêmio relativo ao semestre.  Agora em torno de R$ 64 mil.

            É importante o contribuinte se atentar ao prazo, pois a Lei estabelece que o pagamento de eventuais débitos deve ser feito até o último dia antes do sorteio, que este ano será na quarta-feira, 23.

Facilidades

            Outra informação relevante transmitida pela Prefeitura, são as condições facilitadas que continua oferecendo para quem deseja parcelar os seus débitos.  Diz a secretária Tânia Bertholino que todos os esforços são feitos, respeitando os limites legais, para que seja encontrada uma solução condizente com a condição de cada contribuinte.  Ou seja, a orientação que passa é a pessoa procurar a Central de Atendimento que as equipes vão buscar uma forma de parcelamento que caiba no seu bolso.

Os atendimento nesse final de ano segue diariamente em seu horário normal, das 8h30 às 16 h, na próxima semana até o 23 e na seguinte, entre os dias 28 e 30.

Prefeitura isenta de IPTU pacientes com câncer e outras doenças graves

 

                A Prefeitura de Franca deve publicar na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, legislação em forma de Decreto, que trata da regulamentação da Lei 238, de 2014, que concede isenção de IPTU a proprietários de imóveis que sejam portadores de câncer e doenças graves irreversíveis. De acordo com as informações preliminares, para efeito de tal regulamentação consideram doenças decorrentes do câncer (neoplasias malignas) aquelas definidas no anexo I deste decreto que estejam em tratamento ou estágio terminal. E mais, considera-se como doença em tratamento o período considerado entre a confirmação do diagnóstico do câncer e a alta oncológica ou o óbito.

                Na mesma linha de raciocínio, estão classificadas como doenças graves irreversíveis: doenças total e permanentemente incapacitantes para o trabalho tais como: Demências em estágio avançado (de síndrome de Creutzfeldt-Jakob, de doença de Pick e Mal de Alzheimer - estágio de 6 a 7 da escala de Berry Reisberg); alienação mental em estágio avançado; paralisia irreversível e incapacitante; Hanseníase  deformante e incapacitante;  cardiopatia grave (estágio clínico III ou IV); doença de Parkinson (estágio de 4 a 5 da escala de Hehn & Yahr); estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); espondiloartrose anquilosante incapacitante, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); estágios avançados de Esclerose Múltipla, de Esclerose lateral amiotrófica; fibrose cística (mucoviscidose) em estágio avançado.

                Para usufruir do benefício de que trata o inciso IX do art. 44 do Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar mencionada, a pessoa a interessada ou seu representante legal deverá observar alguns requisitos que estão explicitados, cabendo destacar que a isenção do IPTU será dada exclusivamente para o contribuinte que seja portador das doenças mencionadas, não se estendendo a familiares do contribuinte ou do locatário do imóvel, que por força do contrato válido esteja obrigado ao pagamento dos tributos.

                A isenção do IPTU deverá ser requerida pelo interessado ou representante, por procuração, até 30 de setembro de cada ano, sendo concedida, desde que preenchidos os requisitos na Lei Complementar e no Decreto que ora está sendo publicado para o IPTU do ano subsequente ou seja, podendo ser concedido a partir de 2022 a quem requerer.

IPTU em Dia, Prefeitura paga prêmio este mês

 

            Enquanto trabalha nos preparativos finais de toda a logística de recebimento e distribuição dos novos carnês do IPTU-2021, cerca de 170 mil apenas relacionados a esse tributo, a Prefeitura lembra os contribuintes que até o final deste mês estará pagando o segundo prêmio do IPTU em Dia, no valor bruto de cerca de R$ 63 mil. Todo aquele contribuinte que estiver em dia com suas obrigações e que não havia feito a quitação em cota única no primeiro semestre, estará apto a concorrer.

            Diante dessa possibilidade a Secretaria de Finanças está conclamando aquelas pessoas com algum tipo de débito junto a Prefeitura, a procurarem a Central de Atendimento e regularizar a situação. Isso deve ser feito o quanto antes, havendo múltiplas opções para que a pessoa possa pagar de acordo com as suas condições. Como o Natal cairá numa sexta-feira, o pagamento para quem deseja concorrer deverá ser efetivado sem falta ao menos até o dia 23.

Prefeitura disciplina lançamentos de tributos para 2021

    Em Decreto assinado no final de semana e que será publicado nesta terça-feira, através do Diário Oficial do Município, a Prefeitura está disciplinando a forma de lançamento dos tributos para o ano que vem e período de pagamentos. O primeiro vencimento do IPTU é 15 de março, sem o desconto. Mas oferece 10%  de desconto para quem optar e fizer a  quitação em parcela única até o dia 25 de janeiro.

    O Decreto estabelece que os tributos e preços municipais previstos na legislação em vigor serão atualizados monetariamente pela variação da Unidade Fiscal do Município e o lançamento será realizado por meio de notificações constantes em carnês ou cartas que deverão ser entregues no endereço constante nos cadastros de contribuintes do Município.

    A obrigação de se manter o endereço de entrega constantemente atualizado é dada legalmente aos contribuintes dos referidos tributos.

    Uma vez confeccionadas as notificações, serão arquivados digitalmente os modelos de cada tipo de notificação para fins de consulta futura aos termos nelas constantes. As notificações serão entregues por via postal e o município fará a divulgação por meio do Diário Oficial do Município das datas das postagens e da previsão da entrega.

    Os contribuintes que, porventura, não receberem a notificação dos tributos no prazo de entrega previsto, deverão emitir a segunda via por meio do site https://www.franca.sp.gov.br/, antes ou após o vencimento.

     No exercício de 2021, os tributos municipais poderão ser pagos nos bancos conveniados: no caixa eletrônico ou pelos aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco, Mercantil do Brasil, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal; ou nos guichês do Bancoob e das casas lotéricas.

IPTU

   Para 2021, a notificação de lançamento tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, conterá até 8 (oito) parcelas para pagamento, conforme faixa de valores lançados, quantidade de parcelas e vencimentos constantes da tabela seguinte:

VALORES LANÇADOS EM REAIS

Nº DE PARCELAS

DIA E MÊS DE VENCIMENTO DAS PARCELAS DO ANO DE 2021.

Até R$ 69,99

01

15/03

De R$ 70,00 a R$ 89,99

02

15/03 e 15/04

De R$ 90,00 a R$ 139,99

03

15/03, 15/04 e 17/05

De R$ 140,00 a R$ 179,99

04

15/03, 15/04, 17/05 e 15/06

De R$ 180,00 a R$ 289,99

05

15/03, 15/04, 17/05, 15/06 e 15/07

De R$ 290,00 a R$ 359,99

06

15/03, 15/04, 17/05, 15/06, 15/07 e 16/08

De R$ 360,00 a R$ 429,99

07

15/03, 15/04, 17/05, 15/06, 15/07, 16/08 e 15/09

Acima de R$ 429,99

08

15/03, 15/04, 17/05, 15/06, 15/07, 16/08, 15/09 e 15/10

A guia para pagamento do total do IPTU vencerá em 15/03/2021, sendo que o pagamento antecipado do referido Imposto terá desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 25/01/2021 ou de 5% (cinco por cento) para pagamento até 17/02/2021.

 

IPTU EM DIA

     O Município sorteará no exercício de 2021, R$ 129.560,00 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta reais), denominado de  IPTU em Dia, através de 2 (dois) sorteios: o primeiro em março, para aqueles cadastros de contribuintes que tiverem efetuado o pagamento da cota única do IPTU dentro do prazo estabelecido para tal, e, cujo cadastro não possuir débitos inscritos na Dívida Ativa do Município de Franca na data do sorteio.

     O segundo prêmio será conhecido no mês de dezembro, para os cadastros que não tiverem concorrido no primeiro sorteio, em favor dos cadastros de contribuintes cujos imóveis não possuírem débitos inscritos em dívida ativa ou que, caso possuírem débitos, estiverem eles parcelados e com os pagamentos em dia até

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