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A Procuradoria Geral do Município de Franca (PGM), nos termos da Lei Municipal 7.854, de 10 de maio de 2013, tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial do Município, assistir direta e imediatamente o Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica, mediante a elaboração de pareceres e defesa dos interesses do Município de Franca e tem as seguintes competências:
- Representar, judicial e extrajudicialmente, o Município;
- Assessorar juridicamente a administração direta e indireta, na forma determinada pelo Chefe do Executivo;
- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município;
- Administrar e cobrar judicialmente a dívida ativa do Município e realizar a arrecadação dos valores executados;
- Decidir sobre parcelamentos de dívidas, concessão de benefícios fiscais e cancelamentos de débitos inscritos na dívida ativa do Município;.
- Assessorar a administração direta na elaboração e análise de projetos de lei e demais atos normativos;
- Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
A Procuradoria Geral do Município está composta por seis órgãos: Gabinete do Procurador Geral, Subprocuradoria Geral, Organização Interna, Divisão de Dívida Ativa, Gerência de Serviços de Assessoria em Licitações e Gerência de Serviços de Processos Administrativos, conforme Decreto Municipal nº 10.011, de 29 de julho de 2013.
Sobre o Procurador:
Eduardo Antoniete Campanaro
Servidor público há 22 anos. Tem graduação e Especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Franca, Especialização em Direito Tributário, pela UNISUL (Universidade do Sul de Santa Catarina) e Mestrado em Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário Uni-Facef, com ênfase em IPTU.