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Desmembramento
DIRETRIZES URBANÍSTICAS
- Requerimento devidamente assinado, em conformidade com o documento de identificação do requerente;
- Documento oficial com foto e/ou Contrato ou Estatuto Social, ata de eleição dos atuais administradores se for o caso, conforme se tratar de requerente pessoa física ou jurídica;
- Procuração (quando o requerimento não for realizado pelo proprietário da gleba);
- Comprovante de pagamento da taxa de análise;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Planta de localização do terreno na escala 1:7500, amarrada à malha urbana, demonstrando o recurso hídrico mais próximo à jusante;
- Levantamento Planialtimétrico deverá ser apresentado na escala 1:1000, legendado com convenções cartográficas do IBGE:
a. divisas do imóvel, corretamente definidas e o registro dos nomes dos confrontantes;
b. RN oficial de Franca;
c. localização de vertentes, cursos d'água, canais, valas, brejos, olhos d'água mesmo que intermitentes;
d. curvas de nível de metro em metro;
e. revestimentos vegetais nativos ou implantados, matas e árvores isoladas;
f. construções e redes infraestruturas existentes dentro dos limites do terreno;
g. características dos terrenos vizinhos, com indicação precisa do sistema viário por coordenadas geográficas, áreas e edificações públicas, localização e dimensionamentos dos equipamentos comunitários existentes nos bairros mais próximos, cadastro das redes de serviços públicos existentes no entorno, incluindo cotas de nível das mesmas;
h. dimensões e superfícies do terreno a urbanizar;
i. amarração às coordenadas geográficas no Município, em especial ao marco mais próximo, nos termos do Decreto nº 7345/96 de 27 de dezembro de 1996;
j. outras indicações que possam interessar para a melhor compreensão das condições do terreno. - Memorial do levantamento planialtimétrico;
- ART do responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico;
- Caracterização do empreendimento
APROVAÇÃO PRÉVIA
A ETAPA 1 do processo de aprovação prévia deverá validar o projeto urbanístico, devendo o interessado apresentar, no início do processo, no mínimo:
- Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
- Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidão negativa de débitos do imóvel, objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos;
- Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporar, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);
- Carta de Diretrizes Urbanísticas emitida pelo Município, dentro de seu prazo de validade;
- Planta de Localização, na escala de 1:7500, amarrada à malha urbana e indicando o recurso hídrico mais próximo à jusante, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, e em arquivo DWG;
- Proposta urbanística, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, em arquivo DWG, e Perímetro do Empreendimento em arquivo KMZ ou Shapeflie ou GeoPackage;
• Da proposta urbanística constarão as vias de circulação pública e internas, interligações e prolongamentos do sistema viário do entorno, indicação exata da disposição das quadras, da forma e do dimensionamento das áreas destinadas as áreas públicas, de lazer, verdes, institucionais, outros equipamentos urbanos, áreas de preservação permanente, reservas florestais nativas, reserva legal, indicação dos tipos de uso, áreas, dimensões e quantificação dos lotes e áreas públicas e demais exigências previstas da legislação municipal, estadual e federal pertinente, com ênfase nas leis municipais 09/96, 050/03, 057/03 e 432/24, e posteriores alterações. - ART/RRT do responsável técnico do Projeto Urbanístico, devidamente assinado com assinaturas verificadas.
APROVAÇÃO DEFINITIVA
- Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
- Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidão negativa de débitos do imóvel objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos, incluindo os do exercício em que se dará a aprovação, não se admitindo parcelamentos (Art. 9º e 18, da Lei Federal nº 6.766/1979);
- Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporador, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);
- Certificado completo, ou dispensa de análise emitida pelo Graprohab;
- Projeto urbanístico aprovado pelo Graprohab (quando houver análise pelo órgão estadual);
- Memorial descritivo e justificativo aprovado pelo Graprohab;
- Memoriais descritivos dos lotes e áreas públicas;
- Relatório de infraestrutura, desenvolvido por profissional habilitado, acompanhado de ART/RRT, devidamente assinado, o qual analisará as vias confrontantes do empreendimento, se apresentam todas as infraestruturas exigidas pelo Art. 36 da LCM 432/2024, de forma suficiente para atender ao empreendimento, e se constatada a inexistência ou insuficiência de alguma infraestrutura, deverá ser executada pelo empreendimento;
- Ofício indicando a modalidade da caução a ser realizada para garantia das obras de infraestrutura, se houverem obras de infraestrutura;
- Cronograma físico financeiro das obras de infraestrutura, se houverem obras de infraestrutura;
- Certificados de aprovação dos projetos de Pavimentação, Drenagem, Sinalização Viária e Arborização Viária, se houverem obras de infraestrutura;
- ART dos responsáveis pelos projetos e direção técnica das obras de infraestrutura, se houverem obras de infraestrutura;
- Projetos de água e esgoto aprovados pela SABESP acompanhado de ART do responsável técnico, se houverem obras de abastecimento de água e coleta de esgoto;
- Projeto de hidrantes públicos de coluna aprovado pelo Corpo de Bombeiros, acompanhado de ART do responsável técnico, se houverem obras de infraestrutura;
- Projeto de rede de energia elétrica e iluminação pública aprovado pela CPFL, acompanhado de ART, se houverem obras de infraestrutura;
- Ofício de consumo da iluminação pública, se houverem obras de iluminação pública;
- Projeto de revegetação das áreas verdes aprovado pela Cetesb, se houverem obras de infraestrutura que demandem de licenciamento ambiental;
- TCRA e autorização emitido pela Cetesb, se houverem obras de infraestrutura que demandem de licenciamento ambiental;
- Outorga do DAEE, quando houver obras de infraestrutura a ser analisada por este órgão;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do EIV, contemplando as medidas mitigadoras dos estudos geológico geotécnico, RAP e EIV, devidamente assinado.
- Se necessário, em face das alterações na qualificação jurídica e/ou técnica, apresentar Termo de Ratificação subscrito pelos proprietários da área em que se pretende implantar o empreendimento, confirmando e ratificando todos os atos e procedimentos praticados, bem como todos os projetos, plantas, croquis e documentos juntados nos autos do processo administrativo que cuidou da aprovação do empreendimento.
Condomínio Edilício
DIRETRIZES URBANÍSTICAS
- Requerimento devidamente assinado, em conformidade com o documento de identificação do requerente;
- Documento oficial com foto e/ou Contrato ou Estatuto Social, ata de eleição dos atuais administradores se for o caso, conforme se tratar de requerente pessoa física ou jurídica;
- Procuração (quando o requerimento não for realizado pelo proprietário da gleba);
- Comprovante de pagamento da taxa de análise;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Planta de localização do terreno na escala 1:7500, amarrada à malha urbana, demonstrando o recurso hídrico mais próximo à jusante;
- Levantamento Planialtimétrico deverá ser apresentado na escala 1:1000, legendado com convenções cartográficas do IBGE:
- divisas do imóvel, corretamente definidas e o registro dos nomes dos confrontantes;
- RN oficial de Franca;
- localização de vertentes, cursos d'água, canais, valas, brejos, olhos d'água mesmo que intermitentes;
- curvas de nível de metro em metro;
- revestimentos vegetais nativos ou implantados, matas e árvores isoladas;
- construções e redes infraestruturas existentes dentro dos limites do terreno;
- características dos terrenos vizinhos, com indicação precisa do sistema viário por coordenadas geográficas, áreas e edificações públicas, localização e dimensionamentos dos equipamentos comunitários existentes nos bairros mais próximos, cadastro das redes de serviços públicos existentes no entorno, incluindo cotas de nível das mesmas;
- dimensões e superfícies do terreno a urbanizar;
- amarração às coordenadas geográficas no Município, em especial ao marco mais próximo, nos termos do Decreto nº 7345/96 de 27 de dezembro de 1996;
- outras indicações que possam interessar para a melhor compreensão das condições do terreno.
- ART/RRT/TRT do
- Memorial do levantamento planialtimétrico;
- responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico;
- Caracterização do empreendimento pretendido.
APROVAÇÃO DE CONDOMINIO EDILICIO
Documentação necessária para aprovação de Condominios Edilicios em anexos do Decreto, segue link.
https://www.franca.sp.gov.br/index.php?option=com_phocadownload&view=file&id=15356:decreto-n-11-984-25&Itemid=2735
Condomínio de Lotes
DIRETRIZES URBANÍSTICAS
- Requerimento devidamente assinado, em conformidade com o documento de identificação do requerente;
- Documento oficial com foto e/ou Contrato ou Estatuto Social, ata de eleição dos atuais administradores se for o caso, conforme se tratar de requerente pessoa física ou jurídica;
- Procuração (quando o requerimento não for realizado pelo proprietário da gleba);
- Comprovante de pagamento da taxa de análise;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Planta de localização do terreno na escala 1:7500, amarrada à malha urbana, demonstrando o recurso hídrico mais próximo à jusante;
- Levantamento Planialtimétrico deverá ser apresentado na escala 1:1000, legendado com convenções cartográficas do IBGE:
a. divisas do imóvel, corretamente definidas e o registro dos nomes dos confrontantes;
b. RN oficial de Franca;
c. localização de vertentes, cursos d'água, canais, valas, brejos, olhos d'água mesmo que intermitentes;
d. curvas de nível de metro em metro;
e. revestimentos vegetais nativos ou implantados, matas e árvores isoladas;
f. construções e redes infraestruturas existentes dentro dos limites do terreno;
g. características dos terrenos vizinhos, com indicação precisa do sistema viário por coordenadas geográficas, áreas e edificações públicas, localização e dimensionamentos dos equipamentos comunitários existentes nos bairros mais próximos, cadastro das redes de serviços públicos existentes no entorno, incluindo cotas de nível das mesmas;
h. dimensões e superfícies do terreno a urbanizar;
i. amarração às coordenadas geográficas no Município, em especial ao marco mais próximo, nos termos do Decreto nº 7345/96 de 27 de dezembro de 1996;
j. outras indicações que possam interessar para a melhor compreensão das condições do terreno. - Memorial do levantamento planialtimétrico;
- ART do responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico;
- Caracterização do empreendimento pretendido.
APROVAÇÃO PRÉVIA
A ETAPA 1 do processo de aprovação prévia deverá validar o projeto urbanístico, devendo o interessado apresentar, no início do processo, no mínimo:
- Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
- Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidão negativa de débitos do imóvel, objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos;
- Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporar, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);
- Carta de Diretrizes Urbanísticas emitida pelo Município, dentro de seu prazo de validade;
- Planta de Localização, na escala de 1:7500, amarrada à malha urbana e indicando o recurso hídrico mais próximo à jusante, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, e em arquivo DWG;
- Proposta urbanística, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, em arquivo DWG, e Perímetro do Empreendimento em arquivo KMZ ou Shapeflie ou GeoPackage;
• Da proposta urbanística constarão as vias de circulação pública e internas, interligações e prolongamentos do sistema viário do entorno, indicação exata da disposição das quadras, da forma e do dimensionamento das áreas destinadas as áreas públicas, de lazer, verdes, institucionais, outros equipamentos urbanos, áreas de preservação permanente, reservas florestais nativas, reserva legal, indicação dos tipos de uso, áreas, dimensões e quantificação dos lotes e áreas públicas e demais exigências previstas da legislação municipal, estadual e federal pertinente, com ênfase nas leis municipais 09/96, 050/03, 057/03 e 432/24, e posteriores alterações.
APROVAÇÃO DEFINITIVA
- Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
- Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidão negativa de débitos do imóvel objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos, incluindo os do exercício em que se dará a aprovação, não se admitindo parcelamentos (Art. 9º e 18, da Lei Federal nº 6.766/1979);
- Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporador, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);
- Certificado completo, ou dispensa de análise emitida pelo Graprohab;
- Projeto urbanístico aprovado pelo Graprohab (quando houver análise pelo órgão estadual);
- Memorial descritivo e justificativo aprovado pelo Graprohab (quando houver análise pelo órgão estadual);
- Memoriais descritivos dos lotes, áreas de uso comum e áreas públicas;
- Certificados de aprovação dos projetos de Pavimentação, Drenagem, Sinalização Viária e Arborização Viária;
- ART dos responsáveis pelos projetos e direção técnica das obras de implantação do condomínio;
- Projetos de água e esgoto aprovados pela SABESP acompanhado de ART do responsável técnico;
- Projeto de hidrantes públicos de coluna aprovado pelo Corpo de Bombeiros, acompanhado de ART do responsável técnico;
- Projeto de rede de energia elétrica e iluminação pública aprovado pela CPFL, acompanhado de ART;
- Projeto de revegetação das áreas verdes aprovado pela Cetesb (quando houver análise pelo GRAPROHAB);
- TCRA e autorização de cortes de arvores emitido pela Cetesb, (quando houver análise pelo GRAPROHAB);
- Outorga do DAEE, quando houver análise por este órgão;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do EIV, contemplando as medidas mitigadoras dos estudos geológico geotécnico, RAP e EIV, devidamente assinado;
- Se necessário, em face das alteraçãoes na qualificação jurídica e/ou técnica, apresentar Termo de Ratificação subscrito pelos proprietários da área em que se pretende implantar o empreendimento, confirmando e ratificando todos os atos e procedimentos praticados, bem como todos os projetos, plantas, croquis e documentos juntados nos autos do processo administrativo que cuidou da aprovação do empreendimento.
Complementares - Aprovação de Projeto
COMPLEMENTAR - PROJETO DE DRENAGEM
a. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
b. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
c. Cópia da Carta de Diretrizes Urbanísticas do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;
d. Cópia da Certidão de Aprovação Prévia do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;
e. Planta de subbacias de contribuição na escala 1:2000;
f. Planta de execução das galerias pluviais na escala 1:1000;
g. Perfis longitudinais das galerias nas escalas horizontal 1:1000 e vertical 1:100;
h. Planta executiva da bacia de contenção contendo detalhamento e cortes;
i. Planta executiva de estruturas hidráulicas padrão Prefeitura de Franca;
j. Planta executiva do terminal dissipador padrão Prefeitura de Franca;
k. Memorial descritivo do projeto incluindo simulação hidrológica do sistema de detenção e passagens tubuladas, planilhas de cálculos e caderno de atividades das obras a serem executadas;
l. ART do responsável técnico pelo projeto.
OBSERVAÇÕES: A falta de apresentação da documentação acima informada, na forma como descrita, impossibilita o andamento da análise.
COMPLEMENTAR - PROJETO PAVIMENTAÇÃO
Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
b. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
c. Cópia da Carta de Diretrizes Urbanísticas do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;
d. Cópia da Certidão de Aprovação Prévia do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;
e. Planta urbanística contendo seção transversal dos pavimentos propostos, seção transversal das ruas, seção transversal da guia/sarjeta, planta das guias, pavimentos e quantitativos na escala 1:1000;
f. Perfis do terreno existente, greide projetado com indicação das cotas altimétricas e estacas na escala horizontal 1:1000 ou 1:2000 e vertical 1:100 ou 1:200;
g. Planta urbanística contendo localização e identificação dos furos de sondagem;
h. Relatório dos ensaios de solo realizados na área do empreendimento;
i. Memória de cálculo do projeto de pavimentação;
j. ART do responsável técnico pelo projeto.
OBSERVAÇÕES: A falta de apresentação da documentação acima informada, na forma como descrita, impossibilita o andamento da análise
COMPLEMENTAR - PROJETO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
-
a. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
b. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
c. Cópia da Carta de Diretrizes Urbanísticas do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;
d. Cópia da Certidão de Aprovação Prévia do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;
e. Projeto de sinalização viária;
f. Memorial descritivo do projeto de sinalização viária;
g. ART/RRT do responsável técnico pelo projeto.
OBSERVAÇÕES: A falta de apresentação da documentação acima informada, na forma como descrita, impossibilita o andamento da análise
COMPLEMENTAR - APROVAÇÃO PROJETO ARBORIZAÇÃO
a. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
b. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
c. Cópia da Carta de Diretrizes Urbanísticas do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;
d. Cópia da Certidão de Aprovação Prévia do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;
e. Projeto de arborização viária desenvolvido em conformidade com a Lei Municipal nº 7.614, de 19 de dezembro de 2011;
f. Memorial descritivo do projeto de arborização viária;
g. ART/RRT do responsável técnico pelo projeto.
OBSERVAÇÕES: A falta de apresentação da documentação acima informada, na forma como descrita, impossibilita o andamento da análise.
COMPLEMENTAR - APROVAÇÃO PROJETO URBANIZAÇÃO DE SISTEMA DE LAZER
a. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
b. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
c. Cópia da Carta de Diretrizes Urbanísticas do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;
d. Cópia da Certidão de Aprovação Prévia do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;
e. Projeto de urbanização dos Sistemas de Lazer;
f. Memorial descritivo do projeto de urbanização dos Sistemas de Lazer;
g. ART/RRT do responsável técnico pelo projeto
OBSERVAÇÕES: A falta de apresentação da documentação acima informada, na forma como descrita, impossibilita o andamento da análise.