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Inscrições para vagas de táxi terminam nesta sexta-feira

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     A Secretaria de Segurança alerta que termina nesta sexta-feira, 21, o prazo dos convocados para assumir as vagas de transporte de táxi. As listas com os nomes dos profissionais consta na publicação do Diário Oficial, de 22 de dezembro do ano passado. De acordo com o Setor de Transporte Alternativo, das 30 vagas disponibilizadas, cinco foram reservadas às pessoas com deficiência. 
     Dentre as exigências para concessão do serviço, o profissional precisa ter CNH com habilitação em transporte de passageiros e não possuir antecedentes criminais. Os veículos autorizados deverão estar com a documentação completa e atualizada; licenciados no município de Franca, na categoria aluguel, emplacados com placa de cor vermelha e inscritos na Prefeitura. Será outorgado somente um Certificado de Autorização para cada interessado na prestação do serviço público de táxi e o veículo deve estar registrado no nome do autorizatário ou que ele seja arrendatário mercantil do mesmo.
     Para os convocados receberem a concessão, é necessário comparecer à sede da Secretaria, localizada na Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais. O atendimento ao público, funciona das 8h às 16h. Aqueles que descumprirem o prazo estipulado perderão o direito à vaga e serão chamados os próximos nomes da lista de espera. Os editais publicados no Diário Oficial podem ser acessados pelo link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1936-22122021.pdf
 
Confira a lista de documentos necessários:
     Conforme estabelece a lei 8.149, de 2014, sobre o serviço de táxi, para a outorga da autorização ou a renovação é exigida a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de outorga de autorização e concessão de alvará; 
- Atestado de aptidão física e mental expedido até 90 dias, antes do requerimento ou da renovação; 
- Certidão expedida pelo Distribuidor Criminal até 30 dias antes do requerimento, onde não conste que o candidato tenha sido condenado em ação penal, transitada ou não em julgado, pela prática de crime doloso, punido com pena de reclusão; 
- Comprovante do pagamento das taxas exigidas; 
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, em conformidade com a legislação de trânsito; 
- Laudo de Inspeção veicular; 
- Certidão que comprove a regularidade fiscal e negativa de multas administrativas relacionadas à atividade;
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor 
- Certidão de quitação eleitoral; 
- Atestado de residência no município; 
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; 
- Certificado de Registro de Veículo; 
- Aferição do taxímetro atualizada.

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