A Câmara Municipal deve apreciar em sessão extraordinária prevista para a manhã dessa terça-feira, veto total oposto pelo prefeito Gilson de Souza, ao projeto de lei 158/2017, que altera o caput do art. 1º da Leu 8.597, que determina a publicação eletrônica da lista de espera para as cirurgias eletivas no âmbito municipal. Na mensagem encaminhada ao presidente do Legislativo, o prefeito observa que conforme justificativas do autor da proposta, a alteração legislativa visa corrigir erro material verificado na redação do autógrafo e no texto da Lei 8.597, promulgada pelo presidente da Câmara, objeto do mencionado veto.
Em sua decisão o prefeito menciona o parecer jurídico da Procuradoria Municipal, no qual embasou o veto a matéria, tendo como referência a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou inconstitucional matérias da mesma natureza. Ademais, o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), também se manifestou, destacando que: ‘embora a ideia do Projeto seja meritória, porquanto torna transparente a priorização dos cidadãos que aguardam por cirurgia no âmbito local, temos aí a violação do princípio ético e constitucional, qual seja da preservação do sigilo médico, na medida que o número do Cadastro Nacional de Saúde identifica o seu titular’.
E segue o CREMESP em sua manifestação: ‘Ao publicar este cadastro, é o mesmo que publicar o nome do cidadão que detém ele próprio o direito de revelar ou não sua presença em lista de espera por cirurgias. Este direito é inalienável e não pode ser subtraído do cidadão’. Por fim, concluiu o CREMESP a respeito do mesmo assunto: ‘é nosso entendimento que cada paciente que aguarda em fila de espera por cirurgia, nos moldes como feito nos cadastros nacionais de transplantes, possa ter acesso a sua posição nesta listagem através de sua identificação com senhas ou solicitação. No entanto, esta situação não pode ser publicizada sem autorização expressa do interessado’.