Antigo Novo  Fotos Oficiais 

Meio Ambiente

Apresentação - Bacia do Rio Canoas

 

A Bacia do Rio Canoas é considerada área de interesse especial para efeito de proteção dos mananciais hídricos e foi instituída pela Lei Municipal nº 4.240/1992. Posteriormente, foram feitas alterações de dispositivos desta Lei, por meio da Lei Municipal nº 4.420/1994.

Por meio do Processo Administrativo nº 2022012183, a Prefeitura Municipal de Franca/SP contratou, por meio da Dispensa de Licitação nº 025/2022, sob o Contrato nº 380/2022, a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI-UFSCAR), de São Carlos/SP, para elaborar o Plano Integrado de Desenvolvimento e Proteção da Bacia do Rio Canoas no Município de Franca/SP.

 

Os produtos a serem entregues pela FAI-UFSCAR são os seguintes:

Produto 1 - Relatório de Serviços Preliminares;

Produto 2 - Diagnóstico da Bacia do Rio Canoas no Município de Franca;

Produto 3 - Proposta de ordenamento e zoneamento ambiental;

Produto 4 - Programas e Ações Propostas.

 

Para visualizar os produtos entregues até o momento, clique aqui.

Arrastão da Limpeza

Limpeza Sul.Sudeste original

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente gerencia o Arrastão da Limpeza, uma operação que ocorre mensalmente em bairros predeterminados do município de Franca, com o objetivo de manter a cidade limpa e segura, mediante o recolhimento de resíduos inservíveis que, se descartados incorretamente, podem se tornar criadouros de vetores transmissores de doenças e de animais peçonhentos.

São considerados inservíveis e, portanto, recolhidos pelo Arrastão da Limpeza: 

  • móveis;
  • mesas e cadeiras;
  • sofá;
  • colchão;
  • guarda-roupa;
  • eletrodomésticos;
  • geladeira;
  • fogão;
  • microondas;
  • pneus*.

*Quando se tratar de grande volume de pneus ou de origem de atividade econômica (ex: borracharias), os pneus deverão ser transportados até o Ecoponto de Pneus, cujas informações podem ser obtidas clicando aqui.

 

Em 2023, já foram realizadas, até o momento, nove edições do Arrastão da Limpeza, e estão programadas mais três edições para este ano, nas seguintes datas e regiões:

10º - 30/09/2023 - LESTE/NORDESTE
11º - 28/10/2023 - SUL
12º - 25/11/2023 - OESTE I

Para informações específicas sobre os bairros contemplados em cada edição do Arrastão da Limpeza, consulte a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone/WhatsApp (16) 3711-9440.

Além do Arrastão da Limpeza, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente disponibiliza, gratuitamente, o serviço de Coleta de Inservíveis, mediante agendamento pelo telefone/WhatsApp (16) 3711-9440, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Informações sobre descarte correto de resíduos podem ser obtidas clicando aqui.

 

Última atualização desta página: 22/09/2023.

Informações sobre defesas e recursos de infrações ambientais

Administração Municipal >  Administração Direta > Secretaria de Meio Ambiente > Jari Ambiental >  Defesas e Recursos

Quem tiver sido autuado pela Guarda Civil Municipal em razão da prática de uma infração ambiental poderá apresentar defesa prévia, dirigida à JARI AMBIENTAL, na forma estabelecida pelo Decreto nº 11.364, de 26 de novembro de 2021 (que pode ser acessado pelo link https://www.franca.sp.gov.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=2088&Itemid=2264), em especial de acordo com as disposições dos artigos 4º a 6º, a seguir transcritos:

 

"Art. 4º O infrator poderá apresentar defesa prévia, representado ou não por procurador legalmente habilitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que terá início na data em que tiver recebido o AIA.
1º A defesa prévia deverá ser protocolada na Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Franca, presencialmente ou pelo sítio eletrônico.
2º A defesa prévia deverá ser endereçada à JARI AMBIENTAL, que realizará o julgamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, que terá início na data em que houver sido protocolada a defesa.
3º A defesa prévia deverá conter o número do AIA, a qualificação do infrator e a sua assinatura, além de procuração, caso seja apresentada por procurador legalmente habilitado.
4º O funcionário responsável pela fiscalização ou aquele que tenha lavrado o AIA será cientificado pelo Presidente da JARI AMBIENTAL da apresentação da defesa prévia a fim de que, caso tenha interesse, possa contestá-la.

Art. 5º Na defesa prévia, o infrator poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e, sob pena de preclusão, arrolar até 3 (três) testemunhas, que comparecerão voluntariamente perante a JARI AMBIENTAL, em data e local por esta designados e publicados no Diário Oficial do Município.
1º As testemunhas deverão ser ouvidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da apresentação da defesa prévia.
2º Na mesma ou em outra data, poderão ser ouvidas as testemunhas que houverem assinado o AIA.
3º Nenhuma testemunha será intimada ou notificada pela JARI AMBIENTAL, sendo responsabilidade do interessado comunicá-la sobre a data e o local designados para sua oitiva, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, não sendo marcada nova data.

Art. 6º Na defesa prévia, o infrator poderá, sob pena de preclusão, solicitar a elaboração de perícia, devendo depositar o valor dos honorários periciais no prazo de 3 (três) dias corridos, sem o que a prova será indeferida.
1º Quando houver necessidade de realização de exames periciais, estes serão requisitados aos órgãos competentes ou enviados a laboratórios especializados, sendo credenciados para tal os profissionais elencados no § 2º do art. 60 da Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca), ficando suspensos todos os prazos até a juntada formal do laudo pericial.
2º O valor dos honorários periciais será arbitrado pelo Presidente da JARI AMBIENTAL, que utilizará como parâmetro tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça.
3º O valor dos honorários periciais será depositado em conta bancária específica aberta para tal finalidade, sendo o valor liberado ao perito somente após a juntada formal do laudo pericial.
4º A movimentação da conta bancária, a que se refere o § 3º deste artigo, somente ocorrerá mediante a assinatura do Presidente e de mais um membro da JARI AMBIENTAL."

 

A JARI AMBIENTAL disponibiliza um modelo para a defesa prévia, que pode ser acessado por meio do link: https://drive.google.com/file/d/1votZmXDg5OCBhcRrzn-2-Q_e8K3yemu4/view?usp=sharing. Não há obrigatoriedade de que seja seguido este modelo, bastando o atendimento às regras do Decreto nº 11.364, de 26 de novembro de 2021.

 

A Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Franca fica no Paço Municipal 'Prefeito Dr. Ary Pedro Balieiro', localizado na Rua Frederico Moura, nº 1517 - Cidade Nova. O atendimento ocorre das 8h30 às 16h. O telefone do setor é (16) 3711-9083.

Priorize o atendimento virtual. A Central de Atendimento on-line pode ser acessada por meio do link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login.

O protocolo da defesa prévia também pode ser feito no Posto do Prefeitura Perto de Você localizado na Secretaria Municipal de Segurança, sito à Alameda Vicente Leporace, nº 4655 - Parque dos Pinhais. O atendimento deste posto ocorre das 8h às 16h. Os telefones do setor são (16) 3702-1426 e (16) 3711-9501.

 

Os recursos das decisões proferidas pela JARI AMBIENTAL devem obedecer o disposto no art. 7º do Decreto nº 11.364, de 26 de novembro de 2021, a seguir transcrito:

 

"Art. 7º Os julgamentos da JARI AMBIENTAL serão públicos e as suas decisões publicadas sinteticamente no Diário Oficial do Município, valendo a publicação como notificação aos interessados.
§ 1º No prazo de 10 (dez) dias corridos, que terá início na data da publicação no Diário Oficial do Município da decisão proferida pela JARI AMBIENTAL, caberá recurso do infrator ao COMDEMA, que confirmará ou reformará, motivadamente, a decisão recorrida.
§ 2º A decisão do COMDEMA constitui acórdão de segunda instância, dela não cabendo qualquer recurso a nível administrativo."

 

Os prazos devem obedecer o disposto no art. 9º do Regimento Interno da JARI AMBIENTAL (que pode ser acessado pelo link https://www.franca.sp.gov.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=2088&Itemid=2264), a seguir transcrito:

 

"Art. 9º A contagem dos prazos deste Decreto obedecerá o disposto neste artigo.
§ 1º O prazo que começar em dia não útil terá seu dia de início prorrogado para o dia útil imediato.
§ 2º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 3º O prazo que terminar em dia não útil considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
§ 4º Não será considerado útil o dia em que não houver expediente integral nas repartições públicas municipais."

 

Caso o autuado não concorde com a decisão proferida pela JARI AMBIENTAL, poderá apresentar recurso ao COMDEMA, no prazo indicado no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 11.364, de 26 de novembro de 2021. O recurso deverá ser enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com todos os documentos que o autuado considerar importantes para a apreciação de seu recurso. Após o envio do recurso e dos documentos, estes serão anexados no processo por meio do qual o autuado apresentou sua defesa prévia (processo em que está a decisão da JARI AMBIENTAL) e encaminhados ao COMDEMA, que apreciará o recurso.

Está disponível um modelo de recurso ao COMDEMA no link https://drive.google.com/file/d/1RArl2wywL_fJK7OKgD1BHgrfLYEqgyEp/view?usp=sharing. Não há obrigatoriedade de que seja seguido este modelo, mas o recurso deve ter, no mínimo, as seguintes informações:

- Nome do autuado (recorrente) e CPF / CNPJ (deve ser enviada foto do CPF). OBS: se o autuado for pessoa jurídica, o recurso deverá ser apresentado em nome da pessoa jurídica, juntando-se, neste caso, documento que comprove que o recurso está sendo apresentado pelo responsável legal da pessoa jurídica ou por quem tenha recebido poderes para representá-la. Também é necessário juntar foto do CPF de quem está apresentando o recurso

- Endereço completo (rua, bairro e CEP)

- Telefone

- Número do Auto de Infração Ambiental (AIA)

- Número do processo por meio do qual foi apresentada a defesa prévia (este é o processo em que está a decisão da JARI AMBIENTAL, contra a qual o autuado apresenta seu recurso ao COMDEMA)

- Nome do procurador e foto de seu CPF (se houver). OBS: se o recurso for apresentado por procurador legalmente habilitado, este deverá estar acompanhado de procuração

- Pelo menos um endereço de e-mail para receber notificações do andamento do processo. OBS: Se o recurso for escrito a mão, o endereço de e-mail deve ser escrito com letra de forma e legível. Independentemente da indicação de endereço de e-mail, fica o autuado ciente de que deve acompanhar o andamento do processo em www.franca.sp.gov.br/processos, com o login e senha que lhe foram fornecidos quando do protocolo da defesa prévia, sendo sua responsabilidade solicitar novo login e senha se necessário.

A falta de informações pode prejudicar a correta apreciação do recurso.

Se não quiser enviar seu recurso por e-mail, o autuado poderá apresentar seu recurso pessoalmente, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Av. Nazira Aidar, nº 2400 - Parque dos Mutirantes, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h. Os telefones do setor são (16) 3727-0519 e (16) 3711-9440.

Datas das sessões de julgamento

Administração Municipal >  Administração Direta > Secretaria de Meio Ambiente > Jari Ambiental >  Datas das sessões de julgamento

A sessão de julgamento nº 31 de 2023 da JARI AMBIENTAL ocorrerá no dia 28 de setembro de 2023 (quinta-feira), às 8h (de Brasília), virtualmente. Link de acesso: meet.google.com/cvp-hmix-doo.

E-mail de contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Jari Ambiental - Apresentação

Administração Municipal >  Administração Direta > Secretaria de Meio Ambiente > Jari Ambiental >  Jari Ambiental - Apresentação

O Decreto nº 11.364, de 26 de novembro de 2021, instituiu no Município de Franca a Junta Administrativa de Recursos de Infrações Ambientais (JARI AMBIENTAL), com competência para julgamento em primeira instância da defesa prévia ao Auto de Infração Ambiental (AIA) a que se refere o art. 67 da Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca).

O citado artigo do Código do Meio Ambiente do Município de Franca dispõe que "O infrator poderá apresentar defesa prévia, pessoalmente ou através de advogado, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data em que tiver recebido o auto de infração".

Adiante, o Código do Meio Ambiente, em seu art. 68, § 4º, estabelece que "O procedimento será julgado por órgão colegiado composto por um representante indicado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Projetos Especiais, um representante da Polícia Militar Florestal e de Mananciais e um representante do COMDEMA, no prazo de dez dias úteis".

Com fundamento neste dispositivo do Código do Meio Ambiente, o Decreto nº 11.364, de 26 de novembro de 2021, que instituiu a JARI AMBIENTAL, determinou, em seu art. 2º, a seguinte composição para o mencionado órgão, promovendo a devida atualização da nomenclatura dos citados órgãos:

"Art. 2º A JARI AMBIENTAL será composta por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
I – 1 (um) membro da unidade municipal de meio ambiente;
II – 1 (um) membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Saneamento Básico (COMDEMA);
III – 1 (um) membro da Polícia Militar Ambiental."

Segundo o art. 2º, § 1º, do citado Decreto, "Os membros da JARI AMBIENTAL serão designados mediante Portaria do Prefeito Municipal, publicada no Diário Oficial do Município, após indicação dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos do caput deste artigo, sendo que em relação a cada um será designado um suplente, que somente atuará em caso de afastamento, férias ou licença de qualquer natureza".

A Portaria que designou os membros para comporem a JARI AMBIENTAL é a Portaria nº 340, de 25 de novembro de 2021, que pode ser acessada clicando aqui.

A legislação citada nesta publicação, o Regimento Interno aprovado pela JARI AMBIENTAL em 22 de dezembro de 2021, bem como outras leis municipais relacionadas ao meio ambiente, podem ser acessadas clicando aqui.

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Legislação Ambiental Municipal

Administração Municipal >  Administração Direta > Secretaria de Meio Ambiente >  Legislação Ambiental Municipal

Este é um compilado das principais leis do Município de Franca/SP relacionadas ao meio ambiente. Assim, deve-se atentar que não se trata de um rol exaustivo. As leis abaixo indicadas, outras leis e as suas respectivas alterações podem ser consultadas em https://leismunicipais.com.br/camara/sp/franca.

Para acessar um compilado das principais leis do Município de Franca/SP relacionadas a eventos ambientais, clique aqui.

 

Lei Orgânica do Município de Franca

Lei C. nº 9 - 26.11.1996 - Código do Meio Ambiente

Lei C. nº 33 - 13.03.2001 - UFMF em substituição à UFIR

Lei C. nº 50 - 17.01.2003 - Plano Diretor do Município de Franca

Lei C. nº 57 - 18.08.2003 - Plano Viário Urbano do Município de Franca

Lei C. nº 125 - 25.10.2007 - Altera a Lei C. nº 57 de 2003 (Plano Viário Urbano do Município de Franca) dispondo sobre Calçada Verde

Lei C. nº 137 - 18.12.2008 - Parcelamento do Solo no Município de Franca

Lei C. nº 187 - 22.09.2011 - Altera a Lei C. nº 9 de 1996 (Código de Meio Ambiente) dispondo sobre óleos - descarte e destinação

Lei C. nº 229 - 25.11.2013 - Código de Defesa dos Animais do Município de Franca

Lei C. nº 249 - 14.10.2014 - Atribui à Guarda Civil Municipal a fiscalização ambiental

Lei C. nº 354 - 02.02.2021 - Criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Lei C. nº 411 - 22.03.2023 - Criação do Parque Ambiental Pró-Criança

Lei nº 1.647 - 02.09.1968 - Código de Edificações do Município de Franca

Lei nº 2.047 - 07.01.1972 - Código de Posturas do Município de Franca

Lei nº 3.650 - 16.10.1989 - Parque Zumbi dos Palmares

Lei nº 3.848 - 12.10.1990 - Adoção de Praças - Programa Adote uma Praça

Regulamentado pelo Decreto nº 11.457 - 17.05.2022, publicado nas páginas 1 a 4 da edição nº 2.039 do Diário Oficial do Município (18.05.2022), que pode ser acessado por meio do link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2039-18052022.pdf.

Lei nº 4.240 - 11.12.1992 - Proteção Manancial Rio Canoas

Lei nº 4.318 - 07.06.1993 - Dia da Guarda Civil Municipal

Lei nº 4.322 - 15.06.1993 - Serviço de Caçambas

Lei nº 4.365 - 29.10.1993 - Cria sistema de arborização urbana

Lei nº 4.831 - 24.03.1997 - Limpeza de Terrenos Particulares

Regulamentado pelo Decreto nº 8.709 - 27.09.2006

Lei nº 4.843 - 14.04.1997 - Uma Vida Uma Árvore

Lei nº 4.850 - 03.06.1997 - Criação do COMDEMA

Lei nº 4.906 - 02.10.1997 - Campanha “Faça uma Faxina no Meio Ambiente”

Lei nº 5.015 - 16.04.1998 - Criação da Vigilância Sanitária Municipal

Lei nº 5.048 - 17.07.1998 - Criação do Jardim Zoobotânico

Lei nº 5.049 - 17.07.1998 - Escola Técnica Agrícola Estadual “Prof. Carmelino Corrêa Júnior”

Lei nº 5.432 - 13.11.2000 - Programa Adote um Viaduto, Ponte, Pontilhão ou Passarela

Regulamentado pelo Decreto nº 11.403 - 24.01.2022, publicado nas páginas 1 a 13 da edição nº 1.960 do Diário Oficial do Município (25.01.2022), que pode ser acessado por meio do link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1960-25012022.pdf.

Lei nº 5.446 - 07.12.2000 - Adote uma Praça de Esportes

Lei nº 5.617 - 10.12.2001 - Patrulha verde

Lei nº 5.778 - 08.10.2002 - Semana da Água

Lei nº 5.829 - 21.11.2002 - Concessão de Uso de Mobiliário urbano para publicidade - inclusive bancos

Lei nº 6.040 - 22.09.2003 - Campanha de Esclarecimentos para Defesa do Meio Ambiente

Lei nº 6.042 - 24.09.2003 - Pilhas e baterias

Lei nº 6.045 - 07.10.2003 - Proteção da Arborização Urbana

Lei nº 6.080 - 17.11.2003 - Semana de Preservação do Rio Canoas

Lei nº 6.124 - 20.02.2004 - Altera a Lei nº 4.850 de 1997, que criou o COMDEMA

Lei nº 6.131 - 05.03.2004 - Cria o Conselho de Proteção aos Animais

Lei nº 6.227 - 18.06.2004 - Programa Ecológico Mirim

Lei nº 6.323 - 27.12.2004 - Coleta seletiva de lixo e divisão do material coletado entre a Pastoral do Menor e a Cooperfran

Lei nº 6.337 - 21.03.2005 - Coleta Seletiva Administração Pública

Lei nº 6.356 - 12.05.2005 - Denominação do Parque dos Trabalhadores 'Papa João Paulo II'

Lei nº 6.639 - 31.08.2006 - Reuso de Água não Potável

Lei nº 6.680 - 09.10.2006 - Disciplina a arborização no Município de Franca - alterada pela Lei nº 8.104 de 2014

Lei nº 6.695 - 20.10.2006 - Dia do Engenheiro Agrônomo

Lei nº 6.740 - 30.11.2006 - Barbatimão - Árvore-símbolo de Franca

Lei nº 6.744 - 30.11.2006 - Programa Especial de Plantio de Árvores nas escolas da rede municipal de ensino

Lei nº 6.760 - 11.12.2006 - Arquitete uma praça

Lei nº 6.826 - 23.04.2007 - Depósitos de Sucata

Lei nº 6.842 - 22.05.2007 - Adote uma Árvore

Lei nº 6.885 - 24.07.2007 - Neutralização da emissão de dióxido de carbono advinda de atividades empresariais e eventos

Regulamentado pelo Decreto nº 9.385 - 10.12.2009

Lei nº 7.017 - 14.03.2008 - Doação e venda de mudas no Jardim Zoobotânico

Regulamentado pelo Decreto nº 11.630 – 10.05.2023, publicado na página 1 da edição nº 2.280 do Diário Oficial do Município (11.05.2023), que pode ser acessado por meio do link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2280-11052023.pdf.

Lei nº 7.019 - 14.03.2008 - Desperdício de água

Lei nº 7.053 - 29.05.2008 - Dia do Ambientalista

Lei nº 7.061 - 04.06.2008 - Dia do Policial Ambiental

Lei nº 7.065 - 06.06.2008 - Bandeira Planeta Terra

Lei nº 7.089 - 15.07.2008 - Obrigatoriedade das concessionárias de automóveis de plantar uma árvore para cada veículo zero quilômetro vendido

Lei nº 7.117 - 25.09.2008 - Dia Municipal do Planeta Terra

Lei nº 7.215 - 16.04.2009 - Parque Ecológico Municipal de Franca Dr. João Roberto Corrêa

Lei nº 7.233 - 13.05.2009 - Semana da Agricultura Ecológica

Lei nº 7.274 - 31.07.2009 - Agenda ambiental do Município de Franca

Regulamentado pelo Decreto nº 9.500 - 04.10.2010, com alterações pelo Decreto nº 11.647 - 01.06.2023

Lei nº 7.283 - 26.08.2009 - Responsabilidade e guarda de animais domésticos

Lei nº 7.311 - 14.10.2009 - Programa Calçada Viva

Lei nº 7.391 - 21.05.2010 - Política Municipal de Mudanças Climáticas – PMMC

Lei nº 7.407 - 16.06.2010 - Dia do Médico Veterinário

Lei nº 7.539 - 31.05.2011 - Semana Lixo Consciente, Uma Ideia Reciclável

Lei nº 7.597 - 19.10.2011 - Dia Municipal da Cavalgada das Águas do Rio Canoas

Lei nº 7.598 - 19.10.2011 - Dia Municipal da Cavalgada Ecológica do Dia da Árvore

Lei nº 7.614 - 19.12.2011 - Plano de Arborização Urbana nos novos parcelamentos de solo (novos loteamentos, condomínios)

Lei nº 7.767 - 20.12.2012 - Lei dos Bairros de Franca

Lei nº 7.815 - 01.04.2013 - Descarte, recolhimento e destinação de medicamentos vencidos

Lei nº 7.818 - 03.04.2013 - Semana do Meio Ambiente

Lei nº 7.864 - 29.05.2013 - Alvarás para eventos

Lei nº 7.910 - 13.08.2013 - Adote uma Lixeira

Lei nº 8.104 - 14.07.2014 - Altera a Lei nº 6.680 - 09.10.2006 (disciplina a arborização no Município de Franca)

Lei nº 8.138 - 02.09.2014 - Coletores de chorume nos caminhões que fazem a coleta de lixo

Lei nº 8.144 - 15.09.2014 - Fornecimento de cartilhas por Prefeitura e SABESP

Lei nº 8.161 - 30.09.2014 - Adote uma Ciclovia

Lei nº 8.196 - 11.11.2014 - Proíbe a queimada em canaviais

Lei nº 8.265 - 20.05.2015 - Mobiliário Ecológico

Lei nº 8.275 - 07.07.2015 - Altera a Lei nº 4.850 de 1997, que criou o COMDEMA

Lei nº 8.287 - 28.07.2015 - GIMA - Gincana Intermunicipal pelo Meio Ambiente

Lei nº 8.393 - 20.04.2016 - Semana do Ciclista, comemorada na Semana do Dia Mundial Sem Carro

Lei nº 8.435 - 14.09.2016 - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos – PMGIRS

A lei completa e o seu anexo foram publicados nas páginas 1 a 50 da edição nº 608 do Diário Oficial do Município (17.09.2016), que pode ser acessado por meio do link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/608-17092016.pdf.

Lei nº 8.474 - 22.12.2016 - Dia Municipal de Observação das Aves

Lei nº 8.482 - 26.12.2016 - IPTU Verde

Lei nº 8.547 - 10.07.2017 - Obrigatoriedade de estabelecimentos afixarem cartazes sobre recolhimento do óleo de cozinha usado

Lei nº 8.548 - 10.07.2017 - Coleta de Óleo Vegetal

Lei nº 8.568 - 14.08.2017 - Adoção de Bancos

Lei nº 8.590 - 09.10.2017 - Estímulo à Adoção de Animais de Rua

Lei nº 8.829 - 24.09.2019 - Programa Municipal de Conservação, Recuperação e Revitalização de Próprios Municipais (Adote uma Obra)

Regulamentado pelo Decreto nº 11.403 - 24.01.2022, publicado nas páginas 1 a 13 da edição nº 1.960 do Diário Oficial do Município (25.01.2022), que pode ser acessado por meio do link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1960-25012022.pdf.

Lei nº 8.831 - 02.10.2019 - Cria o Programa 'Cuidadores de Área Pública'

Lei nº 8.902 - 19.03.2020 - Preservação Nascentes

Lei nº 8.966 - 22.12.2020 - Política Municipal de Educação Ambiental de Franca

Lei nº 8.981 - 18.01.2021 - Programa Adote uma Placa

Lei nº 8.997 - 11.03.2021 - Adoção de postes de iluminação pública

Lei nº 9.004 - 29.03.2023 - Campanha de Prevenção ao Abandono de Animais 'Pelas Patas' - Dia Municipal de Prevenção ao Abandono de Animais

Lei nº 9.019 - 20.04.2021 - Semana Municipal de Incentivo à Posse Responsável

Lei nº 9.029 - 18.05.2021 - Resgate e captura de abelhas - Lei Célio Augusto Pereira Rodrigues - Lei Celinho

Lei nº 9.050 - 20.07.2021 - Plano Municipal de Saneamento Básico de Franca

A lei completa e o seu anexo foram publicados nas páginas 1 a 266 da edição nº 1.834 do Diário Oficial do Município (21.07.2021), que pode ser acessado por meio do link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1834-21072021.pdf.

Lei nº 9.061 - 27.08.2021 - Retirada dos fios inutilizados nos postes

Lei nº 9.069 - 17.09.2021 - Casa Pet

Lei nº 9.093 - 11.11.2021 - Programa de Doação de Ração, Medicamentos e Utensílios para Animais

Lei nº 9.097 - 20.11.2021 - Afixação de placas em áreas com abandono de animais

Lei nº 9.102 - 01.12.2021 - Brinquedos para crianças com deficiência em praças, parques, escolas e creches municipais

Lei nº 9.118 - 10.12.2021 - Reestrutura o Programa de Hortas Comunitárias

Lei nº 9.299 - 13.12.2022 - Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030

Lei nº 9.336 - 15.03.2023 - Delegação da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos e celebração de convênio com entidade reguladora

Lei nº 9.364 - 29.04.2023 - Programa Naming Rights

Lei nº 9.386 - 21.06.2023 - Programa de Voluntários do Canil Municipal de Franca

Lei nº 9.393 - 29.06.2023 - Celebração de Termo de Cooperação com a COOPERFRAN

Jardim Zoobotânico

O Jardim Zoobotânico de Franca está aberto para visitação todos os dias, das 7h30 às 17h.

O atendimento ao público, com doação de mudas, ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h.

 

Endereço: Av. São Francisco de Assis, nº 1000 – City Petrópolis.

Telefone: (16) 3727-0560

 

Solicitações de visitas guiadas ao Jardim Zoobotânico de Franca podem ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Informações sobre Educação Ambiental podem ser obtidas clicando aqui.

 

Jardim_Zoobotanico.jpg

 

Histórico

O antigo Horto Florestal de Franca (atual Jardim Zoobotânico de Franca) foi criado pela Lei Municipal nº 269, de 10 de dezembro de 1952, durante o mandato do Prefeito Dr. Ismael Alonso y Alonso, e situa-se na Fazenda Pouso Alto, de propriedade da Prefeitura Municipal de Franca, compreendendo uma vasta área de terras e de mata nativa.

 

imagem_2023-09-13_140110735.png

 

Criado no início da década de 1950 com o objetivo de cultivar mudas de árvores frutíferas, variedades de café, mudas ornamentais e distribuir sementes e mudas a agricultores, bem como essências florestais, hortaliças e legumes, o Horto Florestal foi implantado em janeiro de 1956, pelo então Prefeito Onofre Sebastião Gosuen, que trouxe de São Paulo uma grande quantidade de mudas de pau-brasil e aroeira do Viveiro Manequinho Lopes.

O Horto Florestal foi transformado no Jardim Zoobotânico de Franca por meio da Lei Municipal nº 5.048, de 17 de julho de 1998, objetivando a formação de mudas e a conservação da área.

Atualmente, o Jardim Zoobotânico possui diversas áreas temáticas, como o Bosque de Pau-Brasil, o Meliponário Mandaçaia (abelhas nativas sem ferrão), o VITAS – Viveiro Transitório de Aves Silvestres, a Área de Conservação do Palmito Juçara, e o Centro de Educação Ambiental, que conta com a Xiloteca Dr. João Peres Chimelo (coleção botânica de amostras de madeiras coletadas). O Jardim Zoobotânico possui, ainda, uma coleção de plantas "in situ" e "ex situ", além de contar com uma área conservada de vegetação nativa.

O Jardim Zoobotânico é um local de abrigo para a fauna remanescente próximo a área urbana e evolui a cada dia, na consecução de seu objetivo de tornar-se referência de Estratégia de Gestão Ambiental, priorizando a educação ambiental e conservação da natureza.

 

imagem_2023-09-13_140136082.png

A via de acesso e circulação interna do Jardim Zoobotânico de Franca foi denominada de Alameda Professor Ivan Vieira, pela Lei Municipal nº 6.098, de 10 de dezembro de 2003

 

Bosque de Pau-Brasil

O plantio das mudas de Pau-Brasil aconteceu em 1998 a fim de conservar a espécie ameaçada de extinção na Mata Atlântica, em consequência do corte ilegal para produzir móveis e principalmente instrumentos musicais. É indiscutível a fama do Pau-Brasil, árvore tão famosa em nosso país em decorrência do pigmento avermelhado que libera, que foi um dos primeiros produtos naturais explorados e comercializados por nossos colonizadores. O Bosque de Pau-Brasil funciona como um banco de germoplasma da espécie, que possibilita a coleta de sementes férteis para multiplicação da espécie.

 

imagem_2023-09-13_140631462.png

 

Meliponário Mandaçaia

As abelhas são reconhecidas mundialmente pela produção do mel e também por sua importância na polinização das plantas. Sem as abelhas, grande parte dos nossos alimentos não existiriam ou seriam muito diferentes. Dentre as suas atividades, podemos considerar que a mais importante é a polinização. Caso a população de abelhas sofra um desequilíbrio, todas as espécies que dependem delas direta e indiretamente serão afetadas.

O Meliponário Mandaçaia conta com dez espécies de abelhas nativas sem ferrão: uruçu nordestina, amarela, boca de renda, tubuna, mandaguari, manduri, jataí, marmelada, mocinha preta e mandaçaia.

No dia 03 de outubro, é comemorado o Dia Nacional da Abelha, tamanha é a importância deste animal. Caso encontre uma abelha ou uma colmeia pelo seu caminho, ajude a preservar, nunca jogue veneno ou coloque fogo, lembre-se que dependemos muito dela.

 

 imagem_2023-09-13_140731160.png

 

VITAS

O VITAS – Viveiro Transitório de Aves Silvestres da Prefeitura Municipal de Franca é o local para receptação de aves apreendidas pela Polícia Militar Ambiental ou entregues espontaneamente pela população à Polícia. Essas aves são identificadas, anilhadas, cadastradas e encaminhadas para reabilitação e soltura ou destinadas para outros CETAS (Centros de Triagem de Animais Silvestres), Zoológicos ou mantenedouros.

Os trabalhos são realizados por uma equipe treinada e qualificada. As aves contam com assistência veterinária, alimentação adequada e preparação, para que possam retornar à natureza. O VITAS tem proteção durante 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana, com monitoramento e vigilância armada.

Mais informações sobre animais silvestres podem ser obtidas clicando aqui.

 

 imagem_2023-09-13_140909570.png

 

Centro de Educação Ambiental

O Centro de Educação Ambiental foi planejado com o intuito de ser um espaço de formação e compartilhamento de saberes. Com capacidade para receber até 60 visitantes, há um pequeno acervo bibliográfico e a Xiloteca Dr. João Peres Chimelo (coleção botânica de amostras de madeiras coletadas).

 

imagem_2023-09-13_140949337.png

 

Lagoas

Nestas lagoas não é permitido nadar, nem pescar. A água represada nas lagoas é utilizada na manutenção das mudas produzidas no Jardim Zoobotânico, além de proporcionar um ambiente de mais qualidade aos animais que habitam a região.

 

imagem_2023-09-13_141021240.png

 

Composteira

A compostagem é o processo de decomposição dos resíduos orgânicos. No Jardim Zoobotânico, o composto produzido na composteira é utilizado como adubo orgânico na composição do substrato para produção das mudas e demais plantios necessários. Os resíduos orgânicos decompostos aqui são, em geral, restos de alimentos crus e sem tempero (frutas, legumes, verduras), porém, é possível decompor uma grande diversidade de resíduos orgânicos, desde que haja a manutenção adequada. A compostagem contribui para o prolongamento da vida útil dos aterros sanitários. Qualquer pessoa pode compostar em casa, mesmo que não disponha de uma grande área, através da alternância de baldes.

 

Orquidário Municipal

O Orquidário Municipal foi criado por meio da Lei Municipal nº 4.241, de 11 de dezembro de 1992, e inicialmente implantado no Parque de Exposições Fernando Costa. Por ocasião de sua criação, o Orquidário Municipal recebeu doação da Associação Francana de Orquidófilos de 170 espécies de orquídeas, de origem nacional e estrangeira.

Em agosto de 2021, o Orquidário Municipal foi reestruturado e reinaugurado no Jardim Zoobotânico, com o nome de Dona Yayá Jacintho, em homenagem à Sra. Geraldina Jacintho Conrado (1908-1992), uma das primeiras orquidófilas de Franca.

 

imagem_2023-09-13_141056618.png

 

Doação de mudas

A doação de mudas é feita apenas aos moradores da cidade de Franca. Os moradores de áreas urbanas podem receber até 4 mudas por endereço. Os proprietários de áreas rurais (dentro do município de Franca) podem receber até 20 mudas, porém, estas doações acontecem apenas no período chuvoso, normalmente de novembro a março. Neste caso, é necessário apresentar a escritura ou contrato de compra/venda do imóvel. Em caso de imóveis rurais alugados, é necessária a apresentação de uma autorização do proprietário do imóvel. Para doação, há espécies variadas, a depender da disponibilidade, tais como oiti, ipê, quaresmeira, jacarandá, araçá, pitanga, angico e paineira.

A doação e a venda de mudas do Jardim Zoobotânico de Franca são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 11.630, de 10 de maio de 2023, que pode ser acessado clicando aqui.

 

imagem_2023-09-13_141138529.png

Prefeitura Municipal de Franca

Prefeitura de Franca: Trabalho e compromisso com você.
logo ipv6br fundo transparente facehost

Contato

  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 (16)3711-9000
 Rua Frederico Moura, 1.517 - Cidade Nova - Franca/SP - Cep: 14401-150 CNPJ:47.970.769/0001-04 - I.E: isento

Redes Sociais