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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

DEVE ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS

 

Itens 1 e 2 - Cruciais

 

  • Exerça uma das atividades econômicas permitidas para MEI previstas no

 

Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018. (Arts. 100, Inciso I e 101, § 1º, Inciso I, § 2º)

Link de acesso: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexo_XI.pdf

 

  • Certificar-se que a sua atividade econômica poderá ter como base o seu endereço residencial ou se haverá necessidade de ter um outro endereço para exercê-la.

(A Prefeitura através da Secretaria de Infraestrutura em seu Setor de Controle do Uso de Solo auxiliará neste ponto crucial da abertura do MEI)

 

Itens 3, 4, 5 e 6 - Importantes

 

  • Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Não participe como sócio, administrador ou titular em outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado;
  • Brasileiro nato e acima de 18 anos de idade

 

Atividades:

Atividades de comércio em geral, da indústria em geral e atividades de prestação de serviços. Exemplo: Artesão, borracheiro, cabeleireiro, promotor de vendas, carpinteiro, costureiro, editor, fotógrafo, manicure, maquiador, entre outras cerca de quase 500 atividades.

 

Porém, algumas atividades, necessitam atenções diferenciadas, sendo necessário obter mais informações antes de abrir seu MEI.

 

Apenas para citar alguns exemplos:

  • fabricação (de forma geral),
  • atividades com manipulação de alimentos,
  • mototaxista e motofretista,
  • transporte escolar,
  • vendedor ambulante,
  • banca de jornal,

Se seu caso for um destes exemplos citados, contate para maiores informações: Whatsapp : (16) 3721-4669.

 

Isenções:

O MEI é isento de pagamento de taxas e impostos como o TLF, IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, IPI e CSLL.

 

Mensalidade:

Pagamento apenas de valor fixo mensal: INSS: 5% do Salário Mínimo vigente | ICMS R$ 1,00 | ISS: R$ 5,00

 

Previdência:

Ao se formalizar, o MEI passa a ter acesso aos seguintes benefícios previdenciários:

- Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos, a contar do primeiro pagamento em dia;

- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;

- Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;

- Pensão por morte e Auxílio-reclusão: Tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

 

Contratação de empregado:

O MEI pode manter um único empregado que receba exclusivamente 01 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Ao realizar a contratação de empregado o MEI deverá atentar-se para todas as obrigações trabalhistas legais vigentes

 

Nota fiscal:

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor. O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.

 

Contador:

O MEI não é obrigado a manter um contador ou escritório de contabilidade para realizar a contabilidade do empreendimento, no entanto o acompanhamento de um contador pode facilitar no cumprimento das obrigações, especialmente quando há contratação de empregado.

 

Obrigações:

- Pagamento da contribuição mensal (DAS);

- Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;

- Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X - Resolução CGSN Nº 140, de 2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas;

- Apresentar Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI;

- Manter o Licenciamento regularizado (deve ser renovado anualmente).

- Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão;

Obs:

- O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais;

- Checar se o valor declarado anualmente, não implicará em necessidade de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

 

ETAPAS PARA ABERTURA DO MEI

1º PASSO: Abertura da Empresa (Geração de CNPJ)

Documentos:

- Comprovante de residência²;

- Comprovante de endereço do estabelecimento comercial²,³;

- RG e CPF ou CNH;

- Título de Eleitor;

- Declaração de Imposto de Renda¹.

- Deve possuir uma conta de E-mail;

- Apresentar um número de telefone celular;

- Possuir conta gov.br em nível de segurança Prata ou Ouro

 

Informações importantes:

  • Se declarou imposto de renda nos últimos cinco anos (mesmo como isento), é necessário trazer o número do último recibo.
  • Os comprovantes de endereços devem estar no nome do empreendedor, se não tiver, trazer documento que comprove o vínculo com o titular do comprovante do endereço.
  • O imóvel do endereço do MEI deve:
    • Estar dentro do faixa de zoneamento adequado na cidade
    • Não pode estar cadastrado na Prefeitura como terreno
    • Preferencialmente comercial. Residencial deve-se consultar a relação de atividade econômica versus local de atuação.
  • São necessárias algumas verificações preliminares, após decisão da escolha do CNAE a ser optado, frente a:
    • Prefeitura: verificar se atividade pode ser exercida no local desejado observando o zoneamento e as posturas municipais (Secretaria de Planejamento Urbano);
    • Bombeiros: verificar riscos de incêndios e acidentes;
    • Vigilância Sanitária: verificar necessidade de vistoria e licença para atividades relacionadas a saúde e manipulação de alimentos
    • CETESB: verificar necessidade de vistoria e licença para atividades que envolvam fabricação ou industrialização de produtos

 

2º PASSO: Viabilidade Locacional e Licenciamento das Atividades

 Viabilidade Locacional e Licenciamento das atividades é feito através do Sistema Integrado de Licenciamento (S.I.L.), através do https://vreredesim.sp.gov.br/home. Resulta no Alvará de Funcionamento do estabelecimento, abrangendo todos os órgãos regulamentadores. No município de Franca, o alvará é solicitado através do S.I.L., onde com uma única solicitação é realizado o pedido de alvará na: Prefeitura, Bombeiros, CETESB, Vigilância Sanitária e Secretaria Estadual de Agricultura. Os casos de baixo e médio risco, o C.L.I. (Certificado de Licenciamento Integrado) é emitido imediatamente. Nos casos de alto risco, é necessário atender a documentação do órgão gerador do alto risco para obter o C.L.I.

 

3º PASSO: Inscrição Municipal.

Obrigatório o cadastro na Prefeitura através do Requerimento de Cadastro Mobiliário (RECAM online: http://www.franca.sp.gov.br:8084/Recam ). A inscrição pode ser solicitada através do Portal da Prefeitura de Franca (www.franca.sp.gov.br). 

Se necessitar de emissão de Notas Fiscais de Serviços, está só será possível, após o RECAM ser efetivado, e gerado uma Inscrição Municipal para atividades de prestação de serviços

Documentos:

- RG e CPF;

- Protocolo do SIL

- Certificado Microempreendedor Individual

- E-mail

- Autorização ou Solicitação de preenchimento do RECAM

 

Contatos

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