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  • APRESENTAÇÃO


  • A Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA-SP é um programa desenvolvido pela Prefeitura de Franca, através da Secretaria de Desenvolvimento, em parceria com o INCRA-SP – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

    A Unidade do INCRA-SP em Franca (SP) foi reaberta no mês de abril de 2021, após 02 (dois) anos inoperante, por falta de profissionais qualificados e treinados pelo INCRA-SP.

    Neste início de retomada dos trabalhos, dois agentes participaram do “Treinamento: Recepção e Consulta do SNCR – Serviço Nacional de Cadastramento Rural”. Em uma segunda etapa, esta mesma equipe será treinada para iniciar as “Análises de até 4 Módulos Fiscais”. E, somente após algum tempo de trabalho e treinamento, participarão do “Treinamento: Análises de até 15 Módulos Fiscais”

    O INCRA é uma autarquia federal, cuja missão prioritária é executar a Reforma Agrária e realizar o Ordenamento Fundiário Nacional. Foi criado pelo Decreto Federal nº 1.110, de 9 de julho de 1970, e atualmente está implantado em todo o território nacional, por meio de 29 superintendências regionais e 49 unidades avançadas. Parcerias com Estados e Municípios também viabilizam a oferta dos serviços da autarquia.

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    OBJETIVOS:
    Nesta primeira etapa, a equipe da UMC do INCRA-SP em Franca está apta a fazer a Recepção e Consulta de Documentos do SNCR – Serviço Nacional de Cadastramento Rural.

    1) – A equipe da UMC-Franca está apta a emitir:-
    a) – Emissão de CCIR – Certidão de Cadastramento de Imóvel Rural

    2) – A equipe da UMC-Franca está apta a fazer a declaração, mas a liberação é de exclusividade de um Analista do INCRA-SP:-
    b) – Inclusão de Imóvel Rural Novo;
    c) – Alteração por Aquisição de área Total;
    d) – Alteração por Mudança de Condomínio;
    e) – Alteração de Exploração;
    f) – Alteração por Desmembramento;
    g) – Alteração por Remembramento;
    h) – Alteração por Anexação de área não cadastrada;
    i) – Alteração por Retificação de Área;
    j) – Alteração de Dados Pessoais;
    k) – Outras Alterações (Unificação de Matrículas, mudança do tipo de Situação jurídica, dentre outros).

  • 3) – A equipe da UMC-Franca não está apta a fazer a declaração. O produtor rural deve procurar a Superintendência do INCRA-SP em São Paulo:-
    l) – Cancelamento da propriedade rural para inclusão em ambiente urbano;
    m) – Pedido de contagem de tempo como produtor rural, com vista à aposentadoria rural.


  • PÚBLICO ALVO:
    Proprietários de imóveis rurais.


  • COMO FUNCIONA:
  • Todos os atendimentos são realizados por e-mail.

    1º) Escrever no corpo do e-mail quais são as solicitações, informações pertinentes ao imóvel rural e telefone de contato de quem está solicitando. 

    2º) Anexar no e-mail todos os documentos que facilitem a identificação do imóvel rural

  • Obs: é indispensável que a matrícula atualizada (validade de 30 dias) esteja anexada.

     

    INFORMAÇÕES
    Telefone: (16) 3711-9480 – E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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