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Animais silvestres

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De acordo com o artigo 29,  § 3°, da  LEI Nº 9.605, de 1998,  são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

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Em decorrência do desmatamento, muitos animais silvestres perdem seus abrigos e ficam sem alimentos, por isso passam a frequentar as cidades. Retirar animais silvestres do seu habitat natural, ou abrigar os animais que são encontrados nas cidades é considerado crime contra a fauna, ficando o infrator sujeito às sanções administrativas e penais cabíveis.

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De acordo com a lei 9.605, de 1998 estão sujeitos a pena de detenção de seis meses a um ano, e multa:

“Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Quando encontrar um animal silvestre o correto a se fazer é ligar para a Polícia Ambiental no número 2103-6350. A equipe da polícia irá recolher o animal, levar aos profissionais competentes para realizar a avaliação sanitária e as condições para a soltura. A pessoa que faz o chamado não sofre nenhuma penalidade legal.

 

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