De acordo com o artigo 29, § 3°, da LEI Nº 9.605, de 1998, são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
Em decorrência do desmatamento, muitos animais silvestres perdem seus abrigos e ficam sem alimentos, por isso passam a frequentar as cidades. Retirar animais silvestres do seu habitat natural, ou abrigar os animais que são encontrados nas cidades é considerado crime contra a fauna, ficando o infrator sujeito às sanções administrativas e penais cabíveis.
De acordo com a lei 9.605, de 1998 estão sujeitos a pena de detenção de seis meses a um ano, e multa:
“Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”
Quando encontrar um animal silvestre o correto a se fazer é ligar para a Polícia Ambiental no número 2103-6350. A equipe da polícia irá recolher o animal, levar aos profissionais competentes para realizar a avaliação sanitária e as condições para a soltura. A pessoa que faz o chamado não sofre nenhuma penalidade legal. |