A Lei 13.005 de 24 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, de caráter decenal, tem por objetivo dar organicidade à educação, transpassando todos os níveis e modalidades de ensino da educação. Em seu Art. 8º, elenca a necessidade, de no prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação da lei, da elaboração ou adequação dos planos subnacionais em consonância ao PNE. Portanto, em 31 de agosto de 2015, pela Lei Municipal n.º 8.300, foi instituído o Plano Municipal de Educação de Franca, o qual deve ser compreendido como:
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LEI Nº 8.300, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.LEI Nº 8.300 PLANO MUNICIPAL DE FRANCA / 2015-2025
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