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Isenção para Imóveis Usados por Portadores de Doenças Graves ou Neoplasia - Lei Complementar 367/2021

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Administração Municipal>Secretaria de Finanças>Tributos Municipais(IPTU,ISS,ITBI e Taxas)>IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)>IPTU - Imunidades e Isenções>Isenção para Imóveis Usados por Portadores de Neoplasia Maligna ou Doença Grave Incapacitante

Antes de prosseguir com o pedido, verifique os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício:

 

• Requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído. Clique aqui e baixe o requerimento;

• Atestado médico, com laudo pericial, contendo:

a) Diagnóstico da doença;

b) Estágio clínico atual;

c) CID;

d) Carimbo, Inscrição no CRM e assinatura do médico.

• Contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula do imóvel;

• Contrato de aluguel do imóvel, se alugado;

• Declaração de renda familiar com comprovante de renda.

• Fazer o pedido de isenção até o último dia útil do mês de Outubro.

 

Como solicitar?

 

1. Acesse a Central Online, clique em Registre-se e faça uma conta.

2. Faça o login no sistema

3. Clique em Protocolo

4. Selecione o assunto ISENÇÃO DE IPTU PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES IRREVERSÍVEIS TOTAL E PERMANENTE

5. Junte os documentos necessários.

 

Observações:

O acompanhamento do pedido deverá ser feito pela Internet em www.franca.sp.gov.br na aba SERVIÇOS, opção CONSULTAR PROCESSO, mediante senha fornecida no ato do procolo.

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