CONSULTA PÚBLICA DO DOCUMENTO PRELIMINAR COM DIREITO A SUGESTÃO, INSERÇÃO, SUPRESSÃO E ALTERAÇÃO.
De 26 de junho à 27 de julho de 2018 - ENCERRADAS
REGIMENTO ESCOLAR
Considerando, o Regimento Escolar como documento legal que fixa a organização de ordem administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento, o qual regula as suas relações com o público interno e externo.
Considerando a compreensão de que este documento respeita as legislações vigentes, por entender que as normas são hierarquicamente organizadas. Logo, o Regimento não deve e não sobrepõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 1995, bem como não conflita com legislações estaduais e federais.
Considerando, ainda que são necessárias constantes adequações na organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento, uma vez que no decorrer dos anos tem-se assistido na Educação mudanças de ordem institucional, de legislação, bem como nos processos de ensino e aprendizagem, que refletem e exigem novas formas de organização do trabalho no interior das escolas, inclusive com adequações das funções de cada gestor/funcionário, todavia, apesar de apresentá-las de maneira mais detalhadas que as contidas na LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 1995, são tarefas correlatas à função, que ao longo dos anos foram entendidas como compatíveis à descrição sumária de cada função.
REGIMENTO ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
REGIMENTO ESCOLAR EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS