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Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

A Farmácia de Medicamentos Especializados de Franca situa-se no endereço:

Av. Wilson Sábio de Melo, 1833 – Bairro: Pólo Industrial São Bernardo - Telefone: 37220140 / 37244867

 

Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica são fornecidos aos pacientes de acordo com a Portaria MS/GS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009 e Portaria nº 3439, de 11 de novembro de 2010, seguindo os critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde (Roteiro para elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - Portaria SAS/MS nº 375, de 10/11/2009) ou nas Resoluções do Estado de São Paulo. 

A execução do Componente envolve as etapas de solicitação, avaliação, autorização, dispensação dos medicamentos e renovação da continuidade do tratamento.


Documentos para solicitação de medicamentos:
 

  • Xerox do RG
  • Xerox do CPF;
  • Xerox do comprovante de residência atual com CEP
  • Xerox do cartão nacional de saúde – SUS (CNS)
  • Xerox dos resultados de exames e documentos solicitados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas conforme a doença e medicamento.
  • Receita em duas vias com denominação genérica, de acordo com a Resolução SS 126, de 13/08/2009
  • LME devidamente preenchida (com CNS do médico)
  • Termo de esclarecimento e responsabilidade assinado pelo médico e paciente ou responsável (anexo aos Protocolos Clínicos)
  • Declaração de autorização de retirada de medicamentos por outros representantes.

 

Documentos para renovação (a cada 3 meses, período de vigência da APAC):

  • Xerox dos resultados de exames e documentos solicitados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas conforme a doença e medicamento.
  • Receita em duas vias com denominação genérica, de acordo com a Resolução SS 126, de 13/08/2009. Importante: para dispensação de medicamentos controlados (Portaria 344/98) é necessária apresentação de receita mensal.
  • LME devidamente preenchida (com CNS do médico)
 
 
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