I.Fomentar, coordenar e acompanhar os planos de desenvolvimento de todo o Município;
II.Captar, organizar, analisar e disseminar dados e informações sobre o Município;
III.Providenciar estudos fundamentados, indispensáveis ao embasamento das decisões do Prefeito na área de desenvolvimento econômico e tecnológico do Município;
IV.Ser catalisadora de projetos e iniciativas na área de turismo, trabalhar o marketing da cidade, identificar e projetar a marca de Franca;
V.Promover, coordenar e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento do turismo, que concorram para tornar Franca empreendedora e competitiva;
VI.Promover a produtividade e a competitividade das atividades produtivasidade do mediante articulação intra e extra-governamental e integração regional, estadual e internacional
VII.Promover a geração de emprego e renda através da criação de condições favoráveis ao desenvolvimento sustentável de Franca, obedecendo a padrões estabelecidos de qualidade de vida, preservação ambiental, fortalecimento da cultura e cidadania.
VIII.Planejar, coordenar, executar e supervisionar a política municipal de turismo de Franca;
IX.Promover o planejamento estratégico do turismo e a pesquisa visando a estimular o empreendedorismo no setor turístico;
X.Providenciar estudos fundamentados, para o embasamento das decisões do Prefeito na área de desenvolvimento científico e tecnológico do Município;
XI.Promover e coordenar o relacionamento da Prefeitura com as entidades de classe, as instituições federais, estaduais e de outros municípios, voltados para o incremento do desenvolvimento econômico, técnico e cientifico;
XII.Promover, com a participação de entidades civis organizadas, encontros, palestras, debates e seminários sobre temas ligados à área de economia, ciência e tecnologia e inovação;
XIII.Incentivar a formação de mão de obra especializada;
XIV.Propor ações para a excelência da formação de cientistas, parcerias e análise do desempenho do ensino superior municipal;
XV.Propor aos órgãos competentes a abertura de novas áreas de conhecimento no âmbito do ensino técnico e superior ministrado no Município;
XVI.Promover a interação da universidade-empresa;
XVII.Realizar projetos de políticas públicas voltadas para a melhoria dos ambientes empresariais e o bem estar do cidadão;
XVIII.Assessorar o Executivo Municipal no que concerne ao aperfeiçoamento profissional e à introdução de métodos de trabalho e técnicas operacionais, visando à qualificação da mão de obra utilizada nas atividades produtivas locais;
XIX.Promover estudos para prevenir e evitar os impactos sociais negativos das mudanças tecnológicas, através de políticas para o emprego e controle das condições de trabalho;
XX.Atrair recursos financeiros de entidades governamentais e não governamentais para custeio e investimento de projetos científicos e tecnológicos;
XXI.Fomentar a inovação e a utilização de novas tecnologias como fatores de crescimento sustentado e inclusão socioeconômica pelo trabalho qualificado;
XXII.Propiciar um ambiente favorável à integração universidade-empresa;