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A Secretaria de Educação tem a atribuição de planejar e executar as ações educacionais no âmbito o Sistema Municipal de Ensino, por meio da promoção de políticas públicas de democratização e acesso ao ensino público gratuito e de qualidade nos níveis da Educação Infantil, Ensino Fundamental, nas modalidades de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.
Tem como objetivos centrais preparar os educandos para o exercício da cidadania; valorizar os profissionais da educação; garantir autonomia didática e de gestão às unidades escolares; promover a integração entre a escola, a família e a comunidade; contribuir para ampliação do acesso, garantia de permanência e sucesso das crianças com idade escolar obrigatória.
"Servir a comunidade e a família garantindo educação de qualidade, assegurando
acesso, permanência e sucesso de todos os alunos, promovendo uma cultura
para a paz e a justiça, num processo de melhoria contínua".
A Lei 13.005 de 24 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, de caráter decenal, tem por objetivo dar organicidade à educação, transpassando todos os níveis e modalidades de ensino da educação. Em seu Art. 8º, elenca a necessidade, de no prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação da lei, da elaboração ou adequação dos planos subnacionais em consonância ao PNE. Portanto, em 31 de agosto de 2015, pela Lei Municipal n.º 8.300, foi instituído o Plano Municipal de Educação de Franca, o qual deve ser compreendido como:
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LEI Nº 8.300, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.LEI Nº 8.300 PLANO MUNICIPAL DE FRANCA / 2015-2025
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