Compete à Divisão de Esportes e Lazer:
I. Assessorar o superior imediato na direção dos serviços de esportes e lazer, especificamente na gestão do desporto educacional,desporto de formação, atividades físicas, lazer e recreação;
II. Formular, implantar, gerenciar e coordenar programas, projetos e ações nas áreas do desporto educacional, desporto de formação,atividades físicas, de lazer e recreação;
III. Gerenciar, coordenar e supervisionar as escolinhas de iniciação e os grupos de treinamento esportivo;
IV. Elaborar, implantar, gerenciar e coordenar programas, projetos, ações e atividades de recreação e lazer;
V. Formular, implantar, gerenciar e coordenar programas, projetos e ações de atividades físicas e práticas corporais;
VI. Planejar e realizar eventos esportivos, de lazer, de recreação e de atividades físicas;
VII. Promover o desenvolvimento do esporte educacional e esporte escolar;
VIII. Implantar, administrar e coordenar núcleos esportivos com vistas ao desenvolvimento de atividades no contraturno escolar;
IX. Articular-se com a Educação Física escolar e com a equipe gestora de cada escola visando o desenvolvimento do desporto educacional;
X. Elaborar proposta pedagógica para o desenvolvimento das atividades;
XI. Realizar reuniões de estudos pedagógicos e de planejamento;
XII. Chefiar, coordenar e supervisionar a equipe de trabalho da Divisão;
XIII. Dirigir os serviços administrativos da Divisão, realizando a gestão de documentos, o gerenciamento dos recursos humanos,o atendimento a população, o controle do almoxarifado e do patrimônio;
XIV. Emitir atos normativos, como portarias, instruções e regulamentos, sobre assuntos do âmbito da Divisão;
XV. Organizar, gerenciar e zelar pelo arquivo de documentos do órgão;
XVI. Auxiliar na realização do processo de atribuição de aulas e designação dos professores de Educação Física da Secretaria
da Educação;
XVII. Providenciar as condições adequadas de infra-estrutura, equipamentos, materiais e os serviços necessários ao desenvolvimentodas atividades e eventos da Divisão;
XVIII. Administrar os próprios esportivos municipais, coordenar a utilização dos mesmos e gerenciar as instalações alugadas pelaAdministração;
XIX. Elaborar projetos visando à captação de recursos para a área de esportes e lazer junto aos governos estadual e federal,bem como junto à iniciativa privada;
XX. Buscar patrocinadores e parcerias para desenvolvimento da área de esportes e lazer;
XXI. Acompanhar as licitações referentes a área de atuação do órgão;
XXII. Articular-se com os outros órgãos da Administração visando prover as necessidades de funcionamento das atividades eserviços da Divisão;
XXIII. Elaborar o calendário anual de atividades da Divisão e gerenciar a agenda de utilização dos próprios esportivos municipais;
XXIV. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Divisão;XXV. Estabelecer metas a serem alcançadas e realizar avaliações periódicas;
XXVI. Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais sob sua guarda;
XXVII. Executar outras tarefas afins e/ou determinadas pelo superior imediato.