Art. 24 – Técnico de Informática:
I.Atender a necessidade da Secretaria de Educação na manutenção de equipamentos de informática;
II.Manter atualizado o controle da movimentação de entradas e saídas de equipamentos de informática utilizados pela Secretaria de Educação;
III. Coordenar a logística de atendimento e manutenção de hardware; IV. Examinar e atender online ou presencial as demandas de manutenção;
IV.Encaminhar ao Setor de Compras os pedidos de compra de materiais e suprimentos de informática; VI. Executar tarefas afins e ou determinadas pelo seu superior hierárquico.