Art. 22 - Setor de Censo Escolar:
I.Acompanha, orienta e supervisiona os dados informados no Censo Escolar da Rede Municipal de Ensino, que é referência para o repasse de recursos financeiros (FUNDEB, PNAE, PNATE, PDDE, entre outros) além de compor o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
II. Responsável por realizar a orientação, a conferência e correção de dados do Censo Escolar das escolas municipais de Franca – SP, Creches Conveniadas e Escolas Particulares de Educação Infantil, sendo denominada como super usuária pelo MEC (Ministério da Educação) do Censo Escolar da Rede Municipal de Ensino e responde junto a Secretaria Estadual de Educação sobre o Cadastramento de Alunos junto a PRODESP – Centro de Processamento de Dados dos Estado de São Paulo e SED - Secretaria Escolar Digital da Secretaria Estadual de Educação;
III. Promove formações e reuniões com os responsáveis das Creches Conveniadas, Escola Particulares de Educação Infantil e com Secretários de Escola e Escriturários (EMEIs, EMEBs e EJA) para a execução pelo cadastramento da PRODESP, SED e Censo Escolar e das tarefas de ordem administrativas e legislativas da área da educação e da escola;
IV.Faz o planejamento e elaboração da demanda escolar (das comunidades de cada região de Franca) de todos alunos de Educação Infantil (Fase I e Fase II) e Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) da Rede Municipal de Ensino.