Prefeitura de Franca - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca -SP


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE FRANCA - SP


Rua Francisco Barbosa, 1430 - Cidade Nova - Franca/SP
Cep 14.401-148
Fone (16) 3721-4918
e-mail: cmdcaf@franca.sp.gov.br

           
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA

EDITAIS DO CONSELHO TUTELAR (Mandato 2010-2013)

Deliberação de Recursos 2010

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DIRETORIA

DEFINIÇÃO

CARACTERÍSTICA

FINALIDADE

VINCULAÇÃO

ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO DE DIREITOS

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE FUNCIONAMENTO DO CMDCA



RESOLUÇÕES E DELIBERAÇÕES


Deliberação de Recursos

Resolução de Deliberação de Recursos - 2009


 Cadastramento de Entidades

- Resolução nº 001/2008

- Imprimir Ficha de Cadastro

 

Plano Municipal Bienio 2008/2010



Lei n º 4.564.95


Lei nº 6.079.03



Nóticias do CMDCA


Como destinar parte do IR ao CMDCAF


Diretoria:
Presidente: Eurípedes Palhares
Vice-Presidente: Maria Inês Alves Moura Coimbra
1º Secretário: Geraldine Garcia Fuga Menezes
2ª Secretária: Paulo Sérgio Almeida

Definição:O Conselho de Direitos é uma instância democrática, garantida pela Constituição, destituída de personalidade jurídica, com poder político.
Trata-se de um órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis. Nele está assegurada a participação popular paritária por meio das organizações representativas da sociedade civil.

CARACTERÍSTICA
Define-se como: órgão colegiado, composto paritariamente, independente e autônomo.

FINALIDADE
Deliberativo de políticas e demais questões de mérito relativas à criança e ao adolescente.
Controlador das ações sobre crianças e adolescentes.

VINCULAÇÃO
É vinculado a um órgão do governo para garantir infra-estrutura ao seu funcionamento, constituindo-se como Unidade Orçamentária. A vinculação, de nenhuma maneira, implica em subordinação.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE DIREITOS
- Deliberar sobre a política dos direitos da criança e do adolescente;
- Controlar politicamente as ações para crianças e adolescentes evitando práticas e programas paralelos, desperdício de recursos públicos e vazios atendimentos;
- Promover se necessário reordenamento institucional nas estruturas governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
- Inscrever programas governamentais e não-governamentais de atenção à criança e ao adolescente;
- Conceder registro de funcionamento às entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
- Promover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente;
- Fiscalizar a aplicação dos recursos da política para infância e a adolescência;
- Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
- Coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

Este bloco trata basicamente da compreensão do estatuto da Criança e do Adolescente, com seu paradigma básico da proteção integral, e sua aplicação operacional no âmbito dos conselhos municipais de direitos como instância pública, formulador de políticas, deliberador e controlador de ações. Foram ressaltados as principais indagações, desafios, mecanismos e funções prioritárias.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE FUNCIONAMENTO DO CMDCA
PLENÁRIO
Instância soberana e deliberativa do Conselho
(reúne-se ordinária e extraordinariamente; com o quorum de maioria absoluta insta-se o pleno e com maioria dos presentes pode deliberar sobre o mérito de suas matérias).
MESA DIRETORA
Presidente e Vice-Presidente
COMISSÃO TEMÁTICA
Instância permanente composta pelos conselheiros para analisar, opinar e emitir parecer sobre matérias em pauta no Conselho.
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Composta por técnicos auxiliares para prestar assessoria a apoio ao funcionamento do Conselho: operacionalizar as decisões plenárias; publicar resoluções; secretariar plenárias; assessorar tecnicamente as práticas de rotina do Conselho; gerenciar os procedimentos burocráticos e administrativos.


 

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