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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRANCA - SP
Rua Francisco Barbosa, 1430 - Cidade Nova - Franca/SP Cep 14.401-148 Fone (16) 3721-4918 e-mail:
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Diretoria: Presidente: Sonia Maria de Andrade Souza Vice-Presidente: Eurípedes Palhares 1º Secretária: Geraldine Garcia Fuga Menezes 2ª Secretária: Márcia Tomie Nakao Secretária Administrativa: Fátima Aparecida Bazon
Definição O Conselho de Direitos é uma instância democrática, garantida pela Constituição, destituída de personalidade jurídica, com poder político. Trata-se de um órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis. Nele está assegurada a participação popular paritária por meio das organizações representativas da sociedade civil.
CARACTERÍSTICA Define-se como: órgão colegiado, composto paritariamente, independente e autônomo.
FINALIDADE Deliberativo de políticas e demais questões de mérito relativas à criança e ao adolescente. Controlador das ações sobre crianças e adolescentes.
VINCULAÇÃO É vinculado a um órgão do governo para garantir infra-estrutura ao seu funcionamento, constituindo-se como Unidade Orçamentária. A vinculação, de nenhuma maneira, implica em subordinação.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE DIREITOS - Deliberar sobre a política dos direitos da criança e do adolescente; - Controlar politicamente as ações para crianças e adolescentes evitando práticas e programas paralelos, desperdício de recursos públicos e vazios atendimentos; - Promover se necessário reordenamento institucional nas estruturas governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente; - Inscrever programas governamentais e não-governamentais de atenção à criança e ao adolescente; - Conceder registro de funcionamento às entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente; - Promover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente; - Fiscalizar a aplicação dos recursos da política para infância e a adolescência; - Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA; - Coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
Este bloco trata basicamente da compreensão do estatuto da Criança e do Adolescente, com seu paradigma básico da proteção integral, e sua aplicação operacional no âmbito dos conselhos municipais de direitos como instância pública, formulador de políticas, deliberador e controlador de ações. Foram ressaltados as principais indagações, desafios, mecanismos e funções prioritárias.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE FUNCIONAMENTO DO CMDCA PLENÁRIO Instância soberana e deliberativa do Conselho (reúne-se ordinária e extraordinariamente; com o quorum de maioria absoluta insta-se o pleno e com maioria dos presentes pode deliberar sobre o mérito de suas matérias). MESA DIRETORA Presidente e Vice-Presidente COMISSÃO TEMÁTICA Instância permanente composta pelos conselheiros para analisar, opinar e emitir parecer sobre matérias em pauta no Conselho. SECRETÁRIA EXECUTIVA Composta por técnicos auxiliares para prestar assessoria a apoio ao funcionamento do Conselho: operacionalizar as decisões plenárias; publicar resoluções; secretariar plenárias; assessorar tecnicamente as práticas de rotina do Conselho; gerenciar os procedimentos burocráticos e administrativos.
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