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Para utilizar o serviço de empréstimo domiciliar o interessado deverá fazer a sua carteira de leitor trazendo:

  • Documento: RG, RG Escolar, CNH ou Certidão de Nascimento;
  • 01  foto 3x4  recente
  • Comprovante de residência: Luz, Água ou Telefone (do mês).

Informações importantes:

  • Menores de 16 (dezesseis) anos devem ser autorizados pelos pais ou responsáveis.
  • O usuário é responsável por sua carteira de leitor, que é pessoal e intransferível.
  • Se houver dano ou extravio do livro emprestado, é obrigatória a reposição com um livro de mesmo título.
  • Em caso de atrasos, haverá cobrança de multa, no valor de cinquenta centavos (R$ 0,50) por livro, por dia de atraso.
  • Em caso de perda do livro, a reposição por outro de mesmo título não isenta o pagamento da multa correspondente ao atraso, caso este tenha ocorrido.
  • As obras em empréstimo domiciliar podem ser renovadas, na data do vencimento, pessoalmente ou pelo telefone, por uma única vez.
  • Livros atrasados não podem ser renovados por telefone.
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